CONSUMIDOR X GARANTIA ESTENDIDA
A Garantia Estendida é uma forma de seguro, com regras estabelecidas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), sua finalidade principal é complementar ou estender a garantia do produto.
Atualmente diversos comerciantes e a maioria dos vendedores oferecem este seguro ao consumidor, mas é importante analisar todas as cláusulas e avaliar se a garantia estendida ou complementar é ou não um bom negócio.
E segundo informação dos PROCONS estão crescendo as reclamações de consumidores contra as empresas e lojas que oferecem seguro que aumenta a garantia dos produtos.
O consumidor deve ficar atento as exclusões, pois muitas são as situações em que não há cobertura pela seguradora, por isso exija o contrato e leias as condições da apólice, para evitar surpresas futuras.
É importante esclarecer que o nosso Código de Defesa do Consumidor garante a todos os consumidores o direito de reclamar pelos defeitos dos produtos duráveis pelo prazo de 90 dias.
A garantia complementar é prevista no artigo 50 do CDC, sendo certo que, se o fabricante oferecer uma garantia de 12 meses para o produto, o Consumidor terá 15 meses de garantia, pois a Lei Federal já garante a todo produto durável uma garantia de 90 dias.
Cabe ressaltar que todo lojista que oferece e comercializa a Garantia Estendia ou Complementar também tem responsabilidade em todos os casos que há recusa por parte da seguradora em consertar o defeito do produto, conforme previsto no art. 34 do Código de Defesa do Consumidor.
Finalizamos, dizendo que a publicação desta coluna tem como finalidade contribuir para que possamos melhorar e aperfeiçoar todas as nossas relações de consumo, bem como ampliar todo o conhecimento sobre os nossos direitos.
Contamos com sua colaboração para enriquecer a nossa coluna. Novas dúvidas? Participem da coluna mandando suas perguntas e sugestões para o e-mail: adv.edivar@ig.com.br , para maiores informações, consultas ou assessoria jurídica ligue: (21) 2633-3804.